
DIREITO TRIBUTÁRIO DO APOSENTADO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA • VISÃO MONOCULAR
Você é aposentado ou pensionista e possui visão em apenas um dos olhos?
A cegueira monocular está entre as condições que podem assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Enxerga normalmente com um dos olhos?
Isso não significa, por si só, que você esteja fora do direito à isenção.
Esse é o ponto que eu colocaria com bastante destaque.
Muitas pessoas acreditam que a isenção do Imposto de Renda somente seria aplicável quando existe perda da visão nos dois olhos.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a previsão legal referente à cegueira também alcança a cegueira monocular, isto é, aquela que compromete apenas um dos olhos.
Assim, o fato de a pessoa conservar a visão no outro olho não impede, por si só, o reconhecimento do direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela legislação.
“Não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.”
Súmula 627 do STJ
Atualmente, a própria Receita Federal, ao informar as doenças que podem gerar o direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/1988, relaciona expressamente:
“Cegueira (inclusive monocular)”
Quem pode ter direito à isenção?

Aposentados
Pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria e possuem diagnóstico de neoplasia maligna.

Pensionistas
A situação também pode ser analisada quando os rendimentos recebidos são de pensão abrangida pela legislação.

Servidores públicos aposentados
Aposentados do serviço público também podem estar abrangidos pelo direito.

Militares inativos
Proventos de reforma ou reserva remunerada também podem estar abrangidos nas hipóteses legais.
Entenda como funciona o atendimento
01 — Conte sua situação
Pelo WhatsApp, você pode informar brevemente sua situação e tirar as primeiras dúvidas sobre o atendimento.
02 — Analisamos o caso
São verificadas informações como aposentadoria ou pensão, diagnóstico, datas, incidência do Imposto de Renda e documentação disponível.
03 — Você recebe orientação jurídica
Após a análise, são apresentadas as possibilidades jurídicas aplicáveis ao seu caso.

Quem Somos?
Sou Raquel Leite, advogada, e acredito que conhecer os próprios direitos é essencial para poder exercê-los.
Por meio da LPA Advocacia e do projeto Direito & Dignidade, desenvolvo uma atuação voltada à orientação jurídica clara e individualizada, buscando tornar questões jurídicas complexas mais compreensíveis para cada pessoa.
PERGUNTAS FREQUENTES
Enxergo normalmente de um olho. Posso ter direito à isenção?
Sim. O STJ entende que a previsão legal relativa à cegueira pode abranger a cegueira monocular. Portanto, conservar a visão em um dos olhos não afasta, por si só, o direito.
Visão monocular e cegueira monocular são a mesma coisa para a isenção?
Para fins da jurisprudência relativa ao art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, o STJ reconhece a cegueira monocular dentro da hipótese legal de “cegueira”. A documentação médica e as características do caso devem ser analisadas individualmente.
A Receita Federal reconhece a cegueira monocular?
Sim. A Receita Federal inclui expressamente “cegueira (inclusive monocular)” em sua relação de doenças abrangidas pela isenção por moléstia grave.
Preciso ter 65 anos?
Não. A isenção por doença grave é diferente da parcela de isenção relacionada à idade. O enquadramento por cegueira monocular não depende, por si só, de a pessoa ter completado 65 anos.
A isenção vale para salário?
Não. A Receita Federal informa que essa isenção alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada; rendimentos do trabalho continuam sujeitos à tributação normal.
Posso analisar o Imposto de Renda que já paguei?
Dependendo da data do diagnóstico, dos rendimentos recebidos e dos demais elementos do caso, pode existir discussão sobre valores anteriormente recolhidos. A extensão deve ser analisada individualmente.
Você possui visão monocular e recebe aposentadoria ou pensão?
Sua situação pode ser analisada individualmente para verificar a existência do direito à isenção do Imposto de Renda e os demais efeitos tributários aplicáveis ao caso.
Sua situação pode ser analisada individualmente para verificar a existência do direito à isenção do Imposto de Renda e outras consequências tributárias aplicáveis ao caso.
Conteúdo de caráter informativo. O reconhecimento de direitos depende da análise das circunstâncias e da documentação de cada caso.


