
DIREITO TRIBUTÁRIO DO APOSENTADO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA • CÂNCER
Você é aposentado ou pensionista e tem ou já teve câncer?
A isenção de Imposto de Renda por câncer é um direito que pode alcançar aposentados e pensionistas diagnosticados com neoplasia maligna, inclusive em situações em que o tratamento ocorreu há muitos anos. A análise depende dos rendimentos recebidos e das particularidades de cada caso.

Você teve câncer há muitos anos e hoje está bem?
O fato de o tratamento ter terminado ou de não existirem sintomas atuais não afasta, por si só, o direito à isenção.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é necessária a demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção do Imposto de Renda.
“Não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.”
Súmula 627 do STJ
Exemplo:
Uma pessoa que teve câncer anos antes de se aposentar pode ter sua situação analisada quando passa a receber rendimentos de aposentadoria abrangidos pela legislação.
Quem pode ter direito à isenção?

Aposentados
Pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria e possuem diagnóstico de neoplasia maligna.

Pensionistas
A situação também pode ser analisada quando os rendimentos recebidos são de pensão abrangida pela legislação.

Servidores públicos aposentados
Aposentados do serviço público também podem estar abrangidos pelo direito.

Militares inativos
Proventos de reforma ou reserva remunerada também podem estar abrangidos nas hipóteses legais.
Entenda como funciona o atendimento
01 — Conte sua situação
Pelo WhatsApp, você pode informar brevemente sua situação e tirar as primeiras dúvidas sobre o atendimento.
02 — Analisamos o caso
São verificadas informações como aposentadoria ou pensão, diagnóstico, datas, incidência do Imposto de Renda e documentação disponível.
03 — Você recebe orientação jurídica
Após a análise, são apresentadas as possibilidades jurídicas aplicáveis ao seu caso.

Quem Somos?
Sou Raquel Leite, advogada, e acredito que conhecer os próprios direitos é essencial para poder exercê-los.
Por meio da LPA Advocacia e do projeto Direito & Dignidade, desenvolvo uma atuação voltada à orientação jurídica clara e individualizada, buscando tornar questões jurídicas complexas mais compreensíveis para cada pessoa.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tive câncer há muitos anos. Ainda posso ter direito?
O tempo decorrido desde o diagnóstico, por si só, não exclui o direito. A jurisprudência do STJ estabelece que não é necessária a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção. O caso concreto, entretanto, deve ser analisado.
Estou curado ou em remissão. Posso ter direito?
A ausência atual de sintomas ou de tratamento não afasta automaticamente o direito. É necessária a análise da situação individual e da documentação.
Meu câncer aconteceu antes de me aposentar. E agora?
O diagnóstico anterior à aposentadoria não impede, por si só, o reconhecimento da isenção sobre rendimentos abrangidos após a aposentadoria. As datas precisam ser analisadas.
Preciso ter mais de 65 anos?
Não. A isenção decorrente de doença grave possui fundamento próprio e não depende de o aposentado ou pensionista ter completado 65 anos.
Qualquer renda fica isenta?
Não. A isenção por doença grave não se aplica indistintamente a toda espécie de rendimento. É necessário identificar a natureza dos valores recebidos.
Posso recuperar Imposto de Renda que já foi pago?
Dependendo das datas e das circunstâncias do caso, pode existir a possibilidade de restituição de valores anteriormente recolhidos. A existência e o período precisam ser analisados individualmente.
Você tem ou já teve câncer e recebe aposentadoria ou pensão?
Sua situação pode ser analisada individualmente para verificar a existência do direito à isenção do Imposto de Renda e outras consequências tributárias aplicáveis ao caso.
Conteúdo de caráter informativo. O reconhecimento de direitos depende da análise das circunstâncias e da documentação de cada caso.


